A Bandeira do Estado de Mato Grosso, foi criada pelo Decreto Governamental n° 2 em 31 de janeiro de 1890 que vigorou até o dia 8 de outubro de 1929, quando foi sancionada a Lei n° 1.046, de autoria do Deputado Estadual Oliveira Melo, que aboliu a “Bandeira particular do Estado”. Iremos transcrever a Lei, para que seu teor seja conhecido e justificado.
“LEI N° 1.045, de 8 de Outubro de 1929
O Dr. Mário Corrêa da Costa, Presidente do Estado de Mato Grosso.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sancionei a seguinte lei:
Art. 1° - Fica abolida a bandeira criada pelo decreto n° 2, de 31 de janeiro de 1890, do Governo Provisório do Estado, com a denominação de “Bandeira particular do Estado Federal de Mato Grosso.
Art. 2° O culto cívico em todo o território do Estado deverá ser feito em torno da Bandeira Nacional, como símbolo da Pátria Brasileira, bandeira instituída pelo Decreto n° 4, de 19 de novembro de 1889, do Governo da República.
Art. 3° O Hino Nacional será o hino oficial do Estado.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir fielmente.
O Diretor da Secretaria da Presidência do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio da Presidência do Estado, em Cuiabá, 8 de Outubro de outubro de 1929, 41° da Republica.
Ass. Mario Corrêa da Costa
Armando de Souza
Foi selada e publicada a presente lei nesta Secretaria da Presidência do Estado, em Cuiabá, aos oito dias do mês de Outubro de mil novecentos e vinte e nove.
O Diretor
Jayme Joaquim de Carvalho”
Com o golpe de 10 de novembro de 1937, que instituiu o “Estado Novo” no Brasil, os Estados brasileiros perderam o direito de possuir os seus símbolos oficiais, restabelecidos com a Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946, nos seguintes termos:
“Art. 195 – São símbolos nacionais a bandeira, o hino, o selo e as armas vigorantes na data da promulgação desta Constituição.
Parágrafo único – Os Estados e os Municípios podem ter símbolos próprios.”
A Constituição do Estado de Mato Grosso de 11 de julho de 1947, acompanhando o estabelecido pela Carta Magna Federal, garantiu os Símbolos Oficiais do Estado de Mato Grosso, revigorando a legislação anteriormente existente:
“Art. 140 – O brasão de armas do Estado de Mato Grosso é o adotado pela Resolução Legislativa n° 799, de 14 de agosto de 1918, e sua bandeira será a estabelecida pelo decreto estadual n° 2, de 1890.
Parágrafo único - Aos Municípios é facultado ter símbolos próprios, nos termos do artigo 195, parágrafo único, da Constituição Federal.”
Conta-nos, o acadêmico Pedro Rocha Jucá, que a Bandeira do Estado de Mato Grosso é uma das mais antigas do país, uma vez que a sua criação ocorreu 73 dias depois da Bandeira do Brasil, que foi instituída pelo Decreto n° 4, do Governo Provisório da República do Brasil, a 19 de novembro de 1889, e a nossa pelo Decreto n° 2 de 31 de janeiro de 1890.
As cores da Bandeira do Estado de Mato Grosso são as mesmas da Bandeira Nacional, diferenciando apenas os ícones que representa.
A Bandeira é azul, com losango branco, tendo no centro uma esfera ou globo verde e uma estrela amarela com as suas pontas tocando, a circunferência da esfera.
O azul tem o mesmo significado que o da Bandeira do Brasil, retrata o exato momento da noite de 15 de novembro de 1880, vista do Rio de Janeiro, cidade que serviu de cenário para a Proclamação da República. “O céu representa a evolução de um princípio espiritual, acima da matéria, em busca da perfeição”.
O Branco, que preenche o losango, lembra o culto à mulher, como símbolo fundamental da Republica que o Positivismo de Augusto Comte eleva à condição de símbolo da Humanidade. O Branco, além da pureza, geralmente assim expressa, significa o Zodíaco, faixa que na esfera celeste é enriquecida e valorizada pelos movimentos do Sol, da Lua e dos planetas.
O Branco, que preenche o losango de nossa Bandeira, também simboliza a paz e a concórdia, pelo lado político, e o otimismo e a virtude, pelo ângulo psicosocial.
O Globo verde é a estilização da soberania, lembrando a grandeza territorial do nosso estado, caracteriza também a esperança e a juventude, projetando nos dias atuais a mensagem ecológica da convivência equilibrada do homem com as múltiplas manifestações da natureza, sem anular o desenvolvimento sócio-econômico e garantindo a manutenção do ambiente.
A Estrela é preenchida com a cor amarela. A estrela foi um dos mais importantes símbolos dos ideais republicanos, integrando com destaque a Bandeira do Brasil. Com a simbologia da Estrela-Estado vinda dos Estados Unidos da América, anteriormente já aproveitada na Bandeira do Império, a Bandeira do Estado de Mato Grosso reverenciou a filosofia positivista dominante na época e ao mesmo tempo interligou a grandeza territorial de Mato Grosso com a imensidão do universo, geralmente, também é citado para lembrar o ouro como uma das riquezas de Mato Grosso.
O amarelo traz em si o brilho da luz, da cultura, da riqueza, do poder e da glória, consolidando a autoridade com as bases da sabedoria.
Assim, é compostos a bandeira de nosso Estado, e justificado cada ícone e cores que a compõem, que chega a ser um reconhecimento e homenagem de unidade a pátria, pois suas cores foram reverenciadas, talvez pelas próprias semelhanças deste Estado com o País que tem em suas características, desde o recorte territorial, sua forma; sua extensão continental; riquezas naturais; miscigenação, valores morais e os princípios que balizam o povo brasileiro.
Ísis Catarina Martins Brandão.
Secretária do Institudo Memória
“LEI N° 1.045, de 8 de Outubro de 1929
O Dr. Mário Corrêa da Costa, Presidente do Estado de Mato Grosso.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sancionei a seguinte lei:
Art. 1° - Fica abolida a bandeira criada pelo decreto n° 2, de 31 de janeiro de 1890, do Governo Provisório do Estado, com a denominação de “Bandeira particular do Estado Federal de Mato Grosso.
Art. 2° O culto cívico em todo o território do Estado deverá ser feito em torno da Bandeira Nacional, como símbolo da Pátria Brasileira, bandeira instituída pelo Decreto n° 4, de 19 de novembro de 1889, do Governo da República.
Art. 3° O Hino Nacional será o hino oficial do Estado.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir fielmente.
O Diretor da Secretaria da Presidência do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio da Presidência do Estado, em Cuiabá, 8 de Outubro de outubro de 1929, 41° da Republica.
Ass. Mario Corrêa da Costa
Armando de Souza
Foi selada e publicada a presente lei nesta Secretaria da Presidência do Estado, em Cuiabá, aos oito dias do mês de Outubro de mil novecentos e vinte e nove.
O Diretor
Jayme Joaquim de Carvalho”
Com o golpe de 10 de novembro de 1937, que instituiu o “Estado Novo” no Brasil, os Estados brasileiros perderam o direito de possuir os seus símbolos oficiais, restabelecidos com a Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946, nos seguintes termos:
“Art. 195 – São símbolos nacionais a bandeira, o hino, o selo e as armas vigorantes na data da promulgação desta Constituição.
Parágrafo único – Os Estados e os Municípios podem ter símbolos próprios.”
A Constituição do Estado de Mato Grosso de 11 de julho de 1947, acompanhando o estabelecido pela Carta Magna Federal, garantiu os Símbolos Oficiais do Estado de Mato Grosso, revigorando a legislação anteriormente existente:
“Art. 140 – O brasão de armas do Estado de Mato Grosso é o adotado pela Resolução Legislativa n° 799, de 14 de agosto de 1918, e sua bandeira será a estabelecida pelo decreto estadual n° 2, de 1890.
Parágrafo único - Aos Municípios é facultado ter símbolos próprios, nos termos do artigo 195, parágrafo único, da Constituição Federal.”
Conta-nos, o acadêmico Pedro Rocha Jucá, que a Bandeira do Estado de Mato Grosso é uma das mais antigas do país, uma vez que a sua criação ocorreu 73 dias depois da Bandeira do Brasil, que foi instituída pelo Decreto n° 4, do Governo Provisório da República do Brasil, a 19 de novembro de 1889, e a nossa pelo Decreto n° 2 de 31 de janeiro de 1890.
As cores da Bandeira do Estado de Mato Grosso são as mesmas da Bandeira Nacional, diferenciando apenas os ícones que representa.
A Bandeira é azul, com losango branco, tendo no centro uma esfera ou globo verde e uma estrela amarela com as suas pontas tocando, a circunferência da esfera.
O azul tem o mesmo significado que o da Bandeira do Brasil, retrata o exato momento da noite de 15 de novembro de 1880, vista do Rio de Janeiro, cidade que serviu de cenário para a Proclamação da República. “O céu representa a evolução de um princípio espiritual, acima da matéria, em busca da perfeição”.
O Branco, que preenche o losango, lembra o culto à mulher, como símbolo fundamental da Republica que o Positivismo de Augusto Comte eleva à condição de símbolo da Humanidade. O Branco, além da pureza, geralmente assim expressa, significa o Zodíaco, faixa que na esfera celeste é enriquecida e valorizada pelos movimentos do Sol, da Lua e dos planetas.
O Branco, que preenche o losango de nossa Bandeira, também simboliza a paz e a concórdia, pelo lado político, e o otimismo e a virtude, pelo ângulo psicosocial.
O Globo verde é a estilização da soberania, lembrando a grandeza territorial do nosso estado, caracteriza também a esperança e a juventude, projetando nos dias atuais a mensagem ecológica da convivência equilibrada do homem com as múltiplas manifestações da natureza, sem anular o desenvolvimento sócio-econômico e garantindo a manutenção do ambiente.
A Estrela é preenchida com a cor amarela. A estrela foi um dos mais importantes símbolos dos ideais republicanos, integrando com destaque a Bandeira do Brasil. Com a simbologia da Estrela-Estado vinda dos Estados Unidos da América, anteriormente já aproveitada na Bandeira do Império, a Bandeira do Estado de Mato Grosso reverenciou a filosofia positivista dominante na época e ao mesmo tempo interligou a grandeza territorial de Mato Grosso com a imensidão do universo, geralmente, também é citado para lembrar o ouro como uma das riquezas de Mato Grosso.
O amarelo traz em si o brilho da luz, da cultura, da riqueza, do poder e da glória, consolidando a autoridade com as bases da sabedoria.
Assim, é compostos a bandeira de nosso Estado, e justificado cada ícone e cores que a compõem, que chega a ser um reconhecimento e homenagem de unidade a pátria, pois suas cores foram reverenciadas, talvez pelas próprias semelhanças deste Estado com o País que tem em suas características, desde o recorte territorial, sua forma; sua extensão continental; riquezas naturais; miscigenação, valores morais e os princípios que balizam o povo brasileiro.
Ísis Catarina Martins Brandão.
Secretária do Institudo Memória
Fonte: “Os Símbolos Oficiais do Estado de Mato Grosso”, obra de Pedro Rocha Juca e acervo do Institudo Memória.
Um comentário:
músicazona foda do rivets ali embaixo!
igorréi e brunorréi cantaram na taíba
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